Da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2009 apresentada à discussão na Assembleia da República, consta uma medida de incentivo fiscal à compra de veículos eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, na forma de uma dedução à colecta no IRS dos custos de aquisição. A motivação desta medida é de preparar o país para enfrentar os desafios de sustentabilidade energética do presente e futuro. Vem este documento alertar para o facto de, na sua presente forma, se excluir deste incentivo o tipo de veículo comprovadamente mais sustentável e energeticamente eficiente: o velocípede1. Defende-se neste documento uma pequena alteração/ clarificação à proposta que alargue aos velocípedes os benefícios fiscais à aquisição de veículos eléctricos, como de resto já ocorre em vários países europeus.
Ler aqui o documento completo (em PDF).
Requer-se que este apelo seja tão distribuído quanto possível, principalmente às entidades decisoras e associações interessadas.
Comentários
PEV: Benefícios fiscais para as bicicletas 2010
...informamos que os deputados
do Grupo Parlamentar "Os Verdes" apresentaram duas propostas de alteração ao Orçamento de Estado para 2010 (em anexo) destinadas a promover e apoiar
a utilização da bicicleta, designadamente através de dedução em sede de IRS
e redução da taxa de IVA aplicável (de 20 para 5%).
PROPOSTA DE LEI Nº.9/XI
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010
PROPOSTA DE ADITAMENTO
CAPÍTULO XI
Impostos indirectos
Secção I
Imposto sobre o valor acrescentado
Artigo 86.º-B (novo)
Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
394-B/84, de 26 de Dezembro, a verba 2.14-B com a seguinte redacção:
"2.14-B – Velocípedes.”
(…).»
Palácio de S. Bento, 5 de Março de 2010
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira
e...
PROPOSTA DE LEI Nº. 9/XI
ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
CAPÍTULO VI
Impostos directos
Secção I
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Artigo 78.º
Aditamento ao Código do IRS
É aditado ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30
de Novembro, o artigo 85.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 85.º - A
Deduções ambientais
1 - São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem
considerados custos para efeitos da categoria B:
a) 40% das importâncias despendidas com a aquisição de
equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de
equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica
(co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que
consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares
indispensáveis ao seu funcionamento, desde que afectos a
utilização pessoal, com o limite de € 1.500;
b) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de
equipamentos e a realização de obras de melhoria das condições de
comportamento térmico de edifícios, desde que afectos a utilização
pessoal, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento,
com o limite de € 803;
c) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de
equipamentos e a realização de obras de melhoria em edifícios,
1066P
desde que afectos a utilização pessoal, das quais resulte uma
utilização mais eficiente da água e o seu reaproveitamento,
designadamente de águas pluviais, com o limite de € 803;
d) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de veículos
sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a
energias renováveis não combustíveis, desde que afectos a
utilização pessoal, com o limite de € 803;
e) 30% das importâncias despendidas com a aquisição de
velocípedes, desde que afectos a utilização pessoal, com o
limite de € 100.
2 – Eliminado.
Palácio de S. Bento, 2 de Março de 2010
Os Deputados
José Luís Ferreira
Heloísa Apolónia
Também houve proposta de lei do PCP
Recebi o seguinte email:
«No seguimento da sua mensagem de 27 de Novembro, venho por este meio informá-lo da proposta 899P, apresentada pelo PCP que defende a dedução em sede de IRS de 30% do valor de aquisição de bicicletas com um tecto máximo de € 100. Esta proposta tal como as restantes por nós apresentadas no sentido da promoção da utilização de transportes colectivos foram rejeitadas pelo PS.
Gostaria também de informá-lo que o Grupo Parlamentar do PCP apoia e vota todas as propostas que representem melhorias para os trabalhadores e o povo português em geral, independentemente dos autores das mesmas.
Com os melhores cumprimentos,
Pedro Ramos
Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
N/Ref. nº 27017-431AC/08
Anabela Teixeira da Costa e Cunha
Grupo Parlamentar do PCP
Assembleia da República
1249-068 Lisboa
Telef- 21.391.92.34 - Fax- 21.391.74.66
ac@pcp.parlamento.pt»
E agora?
Será importante fazer-se «lobby» perante jornais e comunicação social quanto as estas propostas de lei?
Aí está um papel que uma associação podia ter...!
O que não impede que cidadãs e cidadãos adeptos das bicicletas também o façam...
O meu receio é que o ps parece que está a rejeitar a grande maioria das propostas de alteração do orçamento 2009 feitas pela oposição...pelo que seria bom fazer-se uma campanha a favor das duas ditas propostas do bloco (requerendo dedução no irs quanto às bicicletas e taxa de iva de 5% para as bicicletas), de modo a que os «donos» da maioria absoluta tenham consciência que é uma medida importante (ecológicamente e em termos de Mobilidade...) e transversal à sociedade.
Bloco de Esquerda apresenta propostas
Recebi o seguinte email:
«Boa tarde,
Venho por este meio informar que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou duas propostas de alteração ao OE 2009 no sentido de conceder benefícios fiscais às bicicletas: dedução em sede de IRS e IVA a 5%. As propostas seguem em anexo.
Com os melhores cumprimentos,
Rita Calvário
Assessora do GPBE
213919025»
Texto das propostas:
Grupo Parlamentar
Proposta de Alteração
PROPOSTA DE LEI N.º 226/X
ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2009
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta a seguinte proposta de
aditamento à lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a incluir
no artigo 63.º da Proposta de Lei:
Artigo 63.º
Aditamento à lista I anexa ao Código do IVA
É aditada a verba 2.35 à lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
394-B/84, de 26 de Dezembro, com a seguinte redacção:
[…]
2.35 – Aquisição de bicicleta.
[…]
As Deputadas e os Deputados,
Grupo Parlamentar
Proposta de Alteração
PROPOSTA DE LEI N.º 226/X
ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2009
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe a seguinte nova redacção da alínea
b) do n.º 2 do artigo 85.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, a incluir no artigo 53.º da Proposta de Lei:
Artigo 53.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
“Artigo 85º
(…)
[…]
2 – (…):
a) (…);
b) Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias
renováveis não combustíveis e bicicletas.
[…]
As Deputadas e os Deputados,
A Bike Magazine tem um
A Bike Magazine tem um artigo sobre o assunto.
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JPCasainho - www.Casainho.net
Afinal...
...foi possível enviar o email para alguns deputados do CDS-PP!
Também responderam do lado do PCP
...de quem recebi o seguinte email:
«Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Deputado Bernardino Soares de acusar a recepção e agradecer o seu e-mail que mereceu a sua melhor atenção.
Do seu conteúdo demos conhecimento aos Deputados do PCP que acompanham esta área de trabalho para estudo.
Com os melhores cumprimentos,
Anabela Cunha
Secretária do Presidente do Grupo Parlamentar do PCP»
Deputado do MPT (Movimento Partido da Terra)
...eleito nas listas do PSD também já respondeu:
«Boa tarde,
Agradeço o envio da sua sugestiva ideia. Sugestiva e justa.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Carloto Marques»
deputados do CDS
Os deputados do CDS são contactáveis através do formulário na página da assembleia da república. Um deles já me respondeu.
Abraço
resposta
Ao que me foi dado a interpretar velocípedes com motor são bicicletas cujo motor tenha potência inferior a 250 W ou seja, bicicletas com um minimotorzinho auxiliar para as subidas, do género da que o Paulo Guerra dos Santos usa para não cansar (tanto) as pernas nas subidas.
http://2.bp.blogspot.com/_xrWVs1790Jo/SQI5xK-t8iI/AAAAAAAAAlI/tVm7cpRLf5...
Estes velocípedes são uma solução excelente de transporte individual, muito limpa, e que também está excluída de benefícios fiscais na presente proposta.
Assim sendo, interessa lutar pelos benefícios para Todos os velocípedes e não só pelas bicicletas sem motor.
Nota: não têm email no parlamento
Portanto não foi possível enviar o email para os deputados do CDS-PP (parece que não estão disponíveis para o contacto com as/os cidadãs/ãos!).
Deputada Alda Macedo (do Bloco de Esquerda)
...mostra sensibilidade para a questão tendo respondido o seguinte:
«Obrigada pela sua comunicação. Como saberá esta é uma matéria em que o Bloco de Esquerda tem apresentado propostas tanto no plano da intervenção autárquica como no âmbito das propostas para o OE.
Alda Macedo»
Note-se que pretendo, e já o fiz em mais de metade, contactar todos os deputados e deputadas da Assembleia da Républica (BE, PCP, PEV,PS,PSD e CDS-PP) enviando-lhes o texto do PDF do João Peixe Branco via email.
Até agora a única resposta que tive foi da deputada Alda Macedo.
Correcção ao PDF
Logo no início onde se diz «velocípedes» seria melhor utilizar a definição legal para bicicletas...:«velocípedes sem motor»!!! A corrigir parece-me...