Artigo 13.º
Posição de marcha1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 - Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.
Quando andar de bicicleta, lembre-se:
1 - A bicicleta é um veículo como outro qualquer e portanto deve deslocar-se na estrada e não no passeio;
2 - Como qualquer outro veículo, deve circular o mais próximo possível da berma mas "…CONSERVANDO DESTES UMA DISTÂNCIA QUE PERMITA EVITAR ACIDENTES."
Comentários
IMPORTANTE
É importante ter conhecimento disso que escreveste, retirado do código da estrada!
No outro dia, ia dentro do carro de um amigo meu do trabalho, ele ultrapassou uma bicicleta e disse: "olha este caralh* que vai aqui no meio da estrada!
---
JPCasainho - www.Casainho.net