Aparentemente o Município de Zaragoza está doente!
Não é que eles estão a alterar o paradigma de circulação e têm umas ideias rocambolescas de pôr as bicicletas a andar na estrada?
Como é isto possível?
E não criam uma rede de ciclovias!?!?
Meu Deus, deve estar tudo doido!
… FIM IRONIA …
Felizmente que alguns políticos estão a conseguir ouvir os ciclistas e já perceberam que o lugar das bicicletas - como qualquer outro veículo - é na estrada e não nos passeios.
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(Também publicado no Vou de Bicicleta .eu)
Quem
acompanhe as minhas intervenções acerca do tema ciclovias, sabe que eu sou um grande
defensor do ciclismo veícular
e portanto um opositor das ciclovias (ciclopistas, pistas cicláveis,
etc.) principalmente no que toca ao interior das localidades!
Não digo que não haja casos em que a existência de uma ciclovia traga mais vantagens que desvantagens, mas na maior parte dos casos não existe justificação suficiente para a segregação das bicicletas.
(original publicado em Vou de Bicicleta)
Pois, depois de umas semanas de folga lá regressei eu à utilização da bicicleta nas minhas deslocações pendulares.
O quentinho dos lençois, associados aos dias mais ‘frescos’ e
molhados por que passámos e a ‘mãe de todos os vícios’ juntos têm muito
peso
Como já não é propriamente novidade, o meu percurso é composto de
duas partes (8 e 7,5km) separadas pelo Tejo que tenho que atravessar de
barco.
O total foi de 15,58km feitos em pouco menos de 55 minutos dá uma média
de 17km/h; mas saí de casa eram 8:37 e cheguei ao trabalho às 10:09
(para além do tempo extra da travessia do Tejo, fiz um desvio pelo
Pingo Doce de Algés para comprar pilhas - no regresso vou de noite).
Artigo 13.º
Posição de marcha1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 - Os veículos só podem utilizar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as excepções previstas em regulamento local.