Este é o primeiro Inverno em que vejo tantas bicicletas na estrada! Deveria estar contente, contudo tenho antes um sentimento desagradável pelos ciclistas com que me cruzo quando venho do trabalho dentro do meu carrinho, às 18h00.
Detesto ir na estrada e derrepente ver uma bicicleta a poucos metros à minha frente! Apanho sempre um susto e doí-me o coração - dentro de mim começaram-se a criar sentimentos desagradáveis, tenho vontade de apitar, de dar sinal de luzes, de meter a mão de fora, de gritar "VAI A PÉ SE NÃO TENS LUZES!!!"
Ainda há três dias atrás ia atropelando um ciclista simplesmente por o não conseguir ver, ele não tinha nenhuma luz nem reflectores. Atravessou a via e apenas o vi à frente do carro, a uns três metros de distância! - ele passou rapidamente, ele conseguia me ver ao longe porque eu estava iluminado, mas eu não o conseguia ver, porque ele estava totalmente no escuro. Caso lhe tivesse falhado um pé no pedal, ou ele se tivesse desequilibrado um pouco, não teria conseguido passar a tempo à frente do meu carro e eu iria atropelá-lo sem ter hipótese de tentar evitar, travar, desviar-me.
Custa-me perceber que cada vez mais andam pessoas na estrada de bicicleta sem luzes! Já tentei contar o número de bicicletas com que me cruzo numa viagem e não têm luzes, acho que são todas
Não é preciso andar de noite para me aperceber disso, basta durante o dia olhar para as bicicletas estacionadas e verificar que nenhuma delas tem luz, ou suporte para luzes amovíveis. Acho que isto se deve em grande parte ao facto de que as bicicletas que se costumam vender, não trazem guarda-lamas nem luzes, são bicicletas mais simples, umas eventualmente para serem mais baratas, outras para terem um ar mais desportivo, mais atractivo. E as pessoas vêm de noite para a rua com estas bicicletas, criam grandes riscos de acidente, em que todos podem vir a ser vítimas, peões, automobilistas, ciclistas e familiares!!!
No código da estrada está escrito:
Utilização das luzes
3 - Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em regulamento.
Nota: para que não restem dúvidas, o ponto 1 do artigo 61.º define as Condições de utilização das luzes:
“Desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que
existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a
visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva
intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó (...)”
Artigo 94.º
Avaria nas luzes
2 - Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
Espero ter a minha bicicleta articulada daqui a dois meses, deixar o carro na garagem e ir para a rua de bicicleta também. A primeira coisa que vou fazer será comprar e aplicar-lhe uns guarda-lamas, luzes e reflectores