Fabricantes/comerciantes de bicicletas e o cumprimento do código da estrada

Na minha mensagem anterior com o título Inverno e a bicicleta, falei sobre a minha preocupação da utilização das luzes e reflectores nas bicicletas. Hoje reparei que a loja online da Órbita tem bicicletas que não vêm equipadas com reflectores, ajudando assim a que o cliente final não cumpra o código da estrada e crie perigo ao circular de noite Frown

Enviei um e-mail a pedir um esclarecimento, já que conto em breve adquirir uma bicicleta à Órbita.

Um excerto da análise feita pela Ana Pereira ao código da estrada:

O Artigo 93 refere que sempre que, nos termos do Artigo 61, seja obrigatório o uso de dispositivos de iluminação, os velocípedes só podem circular na via pública utilizando os dispositivos fixados em regulamento. Assim, é obrigatória a utilização de tais dispositivos «desde o anoitecer ao amanhecer e, ainda, durante o dia sempre que existam condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve, nuvens de fumo ou pó». A infracção correspondente implica uma multa de €60 a €300 (Artigo 93) e constitui contra-ordenação grave pelo Artigo 145. A bicicleta tem que estar equipada com:

  • 1 luz branca de presença, colocada na zona frontal e central da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1500 mm, e orientada para a frente. Deve ter um feixe luminoso contínuo tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m;
  • 1 luz vermelha de presença, colocada à retaguarda e no centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1200 mm, e orientada para trás. Deve ter um feixe luminoso contínuo ou intermitente tal que a luz seja visível de noite e por tempo claro a uma distância mínima de 100 m;
  • 1 reflector branco à frente e ao centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1500 mm, e orientado para a frente;
  • 1 reflector vermelho atrás e ao centro da bicicleta, a uma altura do solo entre 350 e 1200 mm, e orientado para trás;

    É autorizada a instalação de um reflector adicional complementar ao último, colocado do lado esquerdo, delimitando a largura máxima do veículo.

  • reflectores nas rodas, orientados para fora. Duas alternativas:

    1. circulares ou segmento de coroa circular:

      • mínimo de 2 por cada roda
      • cor âmbar
      • colocados na jante simetricamente em relação ao eixo da roda
    2. cabo reflector em circunferência completa

      • mínimo de 1 por cada roda
      • cor âmbar ou branca
      • colocado entre os raios da jante, circunferencialmente, com o maior diâmetro possível

Imagem de bicicleta City Bike - 28 Estoril II:

Sem nenhum reflector nas rodas! Frown

Imagem de bicicleta City Bike - 28 Estoril II S:

Com apenas um reflector por roda de cor-de-laranja, quando deveriam ser dois de cor âmbar! Frown

Comentários

cor âmbar

Convido a que veja numa enciclopédia a descrição para cor âmbar.

Ana, essa foto mostra

Ana, essa foto mostra muito bem os reflectores nos pneus, que eu não sabiam existirem!!!

Não tive ainda nenhuma resposta da Órbita nem da Decathlon(enviei e-mail directamente para o Sr. José Fonseca, Director Geral Decathlon Portugal) - na Decathlon passa-se o mesmo.

Pois Ana, temos de comprar reflectores, mas, não encontrei à venda dos âmbar, na Decathlon por exemplo, apenas cor-de-laranja Frown Pode ser uma impressão errada minha, mas os âmbar reflectem uma maior quantidade de luz relativamente aos cor-de-laranja.

Falei pessoalmente com uma pessoa que me disse ter ido a uma loja e que lhe ofereceram reflectores, pois tinham lá um grande caixote deles, dos que deveriam colocar nas rodas das bicicletas mas que não colocam. Explicou que eles vêm à parte, para serem exportadas para a Europa as biclas devem ter de vir com reflectores, mas as oficinas não os colocam porque as pessoas acham -os feitos nas bicicletas e assim as oficinas ainda poupam tempo na montagem... enfim...

Seria importante ter as lojas a venderem as bicicletas completamente equipadas com as luzes e reflectores, pela segurança de todos.

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JPCasainho - www.Casainho.net

Os reflectores

A multa para infracções a este artigo vão dos 30 € aos 150 € (faltou aplicar o Artigo 96 à coima indicada no Artigo 93). Quanto a essas bikes, parece-me que a primeira tem reflector nos pneus, como estes, que embora não "colocados entre os raios da jante", têm o mesmo efeito:

Conversão: 1º test drive

A segunda realmente só tem 1. Mas agora que penso nisso, é raro ver bicicletas que tragam 2 reflectores, as minhas só trazem 1, quer a grande quer a pequena. E não me lembro de alguma vez ter visto reflectores de côr âmbar, são todos laranja!... Não sei qual a razão desse preciosismo. A lei deve variar de país para país, mas a Órbita é portuguesa, e pelo menos nas bikes especificamente de "cidade" para vender cá podem apetrechar logo com o mínimo para cumprir a lei. De resto, acho que temos todos que ir comprar reflectores extra...