Vincent, adorava ver umas fotos desses seus triciclos caseiros! É que
com cinto de segurança para os passageiros e bikeaudio nunca vi nenhum
equipado! De onde é, no Algarve? Talvez lhe faça uma visita um dia destes quando for visitar a família.
Quanto à questão que coloca, é verdade, quem redigiu o actual Código da
Estrada devia ter em mente simplesmente tentar impedir que as pessoas
transportassem outras nas suas bicicletas normais (como muitos putos
fazem): sentadas de lado sobre o quadro, em pé sobre aqueles apoios que
as BMX têm, sentadas atrás sobre grelhas de bagagem, até sentadas no
guiador já vi (ex.: http://www.cenasapedal.com/blog/wp-content/uploads/2007/09/7728.jpg)!
A ideia deveria ser desincentivar utilizações pouco seguras dos
veículos, procurando evitar quedas e acidentes devido ao controlo
dificultado da bicicleta nestas situações. No entanto, a maneira como
redigiram o texto elimina os triciclos e quadriciclos de passageiros
que já existem há muito tempo em muitos países do Oriente e ultimamente
também na Europa e EUA, bem como o transporte de pessoas em bicicletas
"normais" mas preparadas para transportar uma pessoa adulta ou algumas
crianças, como algumas longtails.
Este artigo do nosso CE é mais um dos entraves à maior utilização dos veículos movidos a energia mecânica humana no nosso país. No entanto, parece que vão haver agora umas alterações ao CE em alguns tópicos pré-determinados,
mas se houver massa crítica suficiente na população, quem sabe, talvez
se consiga aproveitar a oportunidade para introduzir algumas mudanças
que sejam favoráveis aos ciclistas, em termos da segurança e conforto
na circulação, e nestes pequenos grandes pormenores legais a nível de
veículos e acessórios. Já conhece esta iniciativa?
De resto, penso que dificilmente será multado por causa deste artigo
(até porque os agentes nem se devem lembrar dele), mas é sempre um
telhado de vidro...
Artigo 91
Vincent, adorava ver umas fotos desses seus triciclos caseiros! É que com cinto de segurança para os passageiros e bikeaudio nunca vi nenhum equipado!
De onde é, no Algarve? Talvez lhe faça uma visita um dia destes quando for visitar a família.
Quanto à questão que coloca, é verdade, quem redigiu o actual Código da Estrada devia ter em mente simplesmente tentar impedir que as pessoas transportassem outras nas suas bicicletas normais (como muitos putos fazem): sentadas de lado sobre o quadro, em pé sobre aqueles apoios que as BMX têm, sentadas atrás sobre grelhas de bagagem, até sentadas no guiador já vi (ex.: http://www.cenasapedal.com/blog/wp-content/uploads/2007/09/7728.jpg)! A ideia deveria ser desincentivar utilizações pouco seguras dos veículos, procurando evitar quedas e acidentes devido ao controlo dificultado da bicicleta nestas situações. No entanto, a maneira como redigiram o texto elimina os triciclos e quadriciclos de passageiros que já existem há muito tempo em muitos países do Oriente e ultimamente também na Europa e EUA, bem como o transporte de pessoas em bicicletas "normais" mas preparadas para transportar uma pessoa adulta ou algumas crianças, como algumas longtails.
Este artigo do nosso CE é mais um dos entraves à maior utilização dos veículos movidos a energia mecânica humana no nosso país.
No entanto, parece que vão haver agora umas alterações ao CE em alguns tópicos pré-determinados,
mas se houver massa crítica suficiente na população, quem sabe, talvez
se consiga aproveitar a oportunidade para introduzir algumas mudanças
que sejam favoráveis aos ciclistas, em termos da segurança e conforto
na circulação, e nestes pequenos grandes pormenores legais a nível de
veículos e acessórios. Já conhece esta iniciativa?
De resto, penso que dificilmente será multado por causa deste artigo (até porque os agentes nem se devem lembrar dele), mas é sempre um telhado de vidro...